Comunicação de venda veicular
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A IMPORTÂNCIA DA COMUNICAÇÃO DE VENDA VEICULAR
A efetiva comunicação de venda do veículo aos órgãos competentes, é a etapa mais importante durante o processo de venda veicular. Ela garante que o novo proprietário, seja devidamente registrado e responsável ao veículo, no mesmo instante que este tem o veículo em sua posse, e evita problemas maiores ao antigo proprietário.
No caso da não comunicação de venda dentro do prazo, vendedor e comprador ficam sujeitos a penalidades impostas pelo parágrafo 1º do artigo 123 da CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que geram pontuação de infração média, multa de R$ 130,16 e até mesmo acarretar remoção de veículo ao pátio. Só no ano de 2021, esta infração representou quase 30% de todas as multas aplicadas pelos Detran de São Paulo, sendo inclusive, a multa mais aplicada dentre todas pelo órgão.
Além das penalidades previstas no artigo 123, o vendedor também fica sujeito a problemas maiores estabelecidos pelo artigo 134 do mesmo código. No artigo, o vendedor (antigo proprietário) tem a obrigação de comunicar a venda do prazo estabelecido. Caso não efetive a comunicação, fica sujeito a ser responsável solidário por qualquer penalidade recebida pelo veículo (Multas, Dívidas, Ações Judiciais e etc...) e suas reincidências até a data da comunicação. Preparamos uma matéria em nosso
blog que explica mais detalhes deste assunto.
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Ser uma empresa com CNPJ ativo e ter como atividade da empresa: Comércio de veículos novos e seminovo s, representantes comerciais e agentes de comércio de veículos, Cartórios, Locadoras de veículos, Despachantes e outras atividades do segmento auto (consulte a lista completa aqui).
Envio de documentação: Estatuto ou Contrato Social atualizado e devidamente registrado na Junta Comercial, Alvará de funcionamento, Cópia da Identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is) e profissionais indicados ou procuração por instrumento público do representante legal (consulte a lista completa aqui).
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